Novas regras para produção de farinhas para alimentação animal
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Novas regras para produção de farinhas para alimentação animal



O texto traz também as regras para registro e comércio desses produtos, fabricados por estabelecimentos que processam resíduos “in natura”, não comestíveis, de animais (carne, peixe e ossos). “A regra também é para aqueles que produzem farinhas e utilizam resíduos já processados por empresas”, explica o chefe substituto do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) do Ministério da Agricultura, Adauto Lima Rodrigues.

A partir de agora, se a produção for comercializada interestadual ou internacionalmente, no todo ou em parte, a indústria só poderá funcionar com o registro no DFIP. Comércio municipal ou intermunicipal deve ser registrado em órgão competente das secretarias ou departamento de Agricultura dos estados, territórios e Distrito Federal. Já o registro de farinhas e produtos gordurosos fabricados com resíduos não comestíveis de animais, deverá ser feito no órgão em que o estabelecimento estiver registrado.

Ficam dispensados da obrigatoriedade de registro junto ao Ministério da Agricultura as farinhas e os produtos gordurosos de origem animal registrados em órgãos das secretarias ou departamentos de Agricultura dos estados e Distrito Federal. A comercialização desses produtos só poderá ser realizada com a apresentação de certificado sanitário, que deve ser arquivado no estabelecimento por um ano.

As instituições que já exercem atividades previstas nesta Instrução Normativa têm até 12 meses, a partir de sua publicação, para se adequarem às exigências estabelecidas.
Fonte: http://www.portaldoagronegocio.com.br/conteudo.php?id=36968



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