Brucelose
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Brucelose




A doença


A Brucelose é uma doença grave causa pela bactéria Brucella sp que ataca bovinos, suínos, equinos, caprinos, ovinos e pode ser transmitida ao homem. É uma doença de rebanho e dissemina-se primariamente pela ingestão de materiais contaminados. A disseminação da doença entre rebanhos ocorre usualmente pela introdução de animais assintomáticos cronicamente infectados. A infecção em humanos é caracterizada por um período de incubação variável (de poucos dias a meses), ao que se seguem os sinais clínicos de febre irregular ou intermitente por períodos variáveis, acompanhados de dores de cabeça, suores profusos, depressão e perda de peso. Em pessoas não tratadas, o curso da doença pode ter uma duração variável com tendência à cronicidade. Em função dos sintomas difusos da brucelose tanto em humanos como em animais, a suspeita clínica deve ser confirmada por testes sorológicos e de preferência confirmados pelo isolamento e identificação do agente.
As fontes de infecção para humanos e as espécies de Brucella sp. encontradas variam bastante de acordo com as regiões geográficas. As formas mais comuns de infecção humana são devidas à atividade profissional das pessoas envolvidas ou através da ingestão de alimentos infectados.
Os sintomas da Brucelose bovina causada pela Brucela abortus são:
- retenção de placenta ,
- aborto – geralmente entre o 7º e 9º mês de gestação,
- artrite (juntas inchadas)
- orquite (bolsa escrotal inchada).
No homem, os sintomas mais frequentes são: febre, dor muscular, artrite.
A eliminação da doença no homem depende fundamentalmente da eliminação da enfermidade nos animais. A fonte mais importante de contaminação para humanos é o contato com animais infectados ou os seus produtos. Logo, a prevenção deve ser baseada na eliminação destas fontes. Torna-se, portanto, fundamental a adoção de medidas que reduzam o risco de infecção como medidas de proteção nas diferentes atividades profissionais (proteção individual ao manipular fetos ou produtos de abortos) associadas à higiene alimentar (pausterização de produtos lácteos).
A inexistência de vacinas, faz com que as medidas profiláticas sejam pouco importantes na prevenção da brucelose humana. Nos bovinos, isto pode ser obtido pela vacinação dos animais de reprodução, visando aumentar a imunidade dos rebanhos e diminuir os riscos de abortos, seguido da eliminação de animais mediante segregação e sacrifício dos infectados.
A brucelose é usualmente introduzida num rebanho por meio de animais infectados. Portanto, animais só devem ser adquiridos de outros rebanhos ou áreas livres. Animais de outras fontes devem ser isolados e testados antes de serem adicionados ao plantel. De acordo com o PNCEBT (Brasil, 2004), instituído para bovinos e bubalinos, a vacina oficial e obrigatória no Brasil é vacina B19, aplicada somente nas fêmeas entre 3 e 8 meses de idade. A restrição na idade de vacinação das fêmeas é devido à interferência na sorologia em animais vacinados acima deste período, confundindo o diagnóstico.
Entre as medidas de prevenção destacam-se: a cuidadosa seleção de animais de reposição; o isolamento destes animais por pelo menos 30 dias (durante a execução dos testes sorológicos); evitar o contato com rebanhos de status desconhecido ou com brucelose; realizar estudo aprofundado das causas de abortos ou nascimentos prematuros (isolar os animais até concluir o diagnóstico); destino
apropriado de placentas e fetos abortados (queima ou enterramento) e investigação, em cooperação com áreas da saúde, de possíveis casos humanos. No caso dos cães, que possuem um contato mais íntimo com o ser humano, o diagnóstico em casos de alterações reprodutivas permite a implementação de medidas de controle e tratamento rápidas, evitando a transmissão ao homem.

Todo produtor rural deve procurar um dos escritórios do IMA para declarar que suas bezerras foram imunizadas contra Brucelose. A vacinação somente pode ser realizada sob a responsabilidade de Médicos Veterinários cadastrados no IMA. Para a comprovação é necessário apresentar o atestado de vacinação, emitido pelo Médico Veterinário, contendo o número de bezerras vacinadas e o cartão de identificação de produtor emitido pelo IMA. A vacinação é obrigatória para todas as bezerras de 3 a 8 meses. Uma única dose da vacina B-19, contra a Brucelose, protege a fêmea por toda a vida. As bezerras vacinadas devem ser marcadas no lado esquerdo da cara com um “V” e o número final do ano da vacinação. Ex: V9 - vacinação efetuada em 2009.
Animais doentes, positivos ao teste para Brucelose, devem ser marcados com um “P” no lado direito da cara e encaminhados para abate em frigorífico sob inspeção oficial ou destruição na propriedade sob vistoria de funcionário oficial.
A vacina só pode ser comprada mediante apresentação de receita emitida por um médico veterinário habilitado.




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